| A Câmara Municipal
de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono
a Lei:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art.1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.
165, § 2º, da Constituição Federal, e no art.
109 da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares,
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos
do Município para o exercício de 2004, compreendendo:
I- as prioridades e as metas da administração pública
municipal;
II- a estrutura e organização dos orçamentos;
III- as diretrizes gerais para a elaboração e execução
dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV- as disposições relativas à dívida pública
municipal;
V- as disposições relativas às despesas do Município
com pessoal e encargos sociais;
VI- as disposições sobre alterações na legislação
tributária do Município para o exercício correspondente;
VII- as disposições finais.
Capítulo II
Das Prioridades e Metas da Administração Pública
Municipal
Art. 2º. As prioridades e metas para o exercício financeiro
de 2004, especificadas de acordo com os macroobjetivos estabelecidos no
Plano Plurianual 2002-2005, encontram-se detalhadas em Anexo à
Lei.
Capítulo III
Da Estrutura e Organização dos Orçamentos
Art. 3º. Para efeito desta lei, entende-se por:
I- Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II- Atividade, um instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações
que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta
um produto necessário à manutenção de ação
de governo;
III- Projeto, um instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV- Operação Especial, as despesas que não contribuem
para a manutenção das ações de governo, das
quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
§ 1º - Cada programa identificará as ações
necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades,
projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização
da ação.
§ 2º - Cada atividade, projeto e operação especial
identificará a função e a subfunção
às quais se vinculam de acordo com as normas do Ministério
do Orçamento e Gestão.
§ 3º - As categorias de programação de que trata
esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária
por programas, atividades, projeto ou operações especiais.
Art. 4º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão
a programação dos órgãos do Município,
suas autarquias e fundos especiais.
Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual será
constituído de:
I- Texto da Lei;
II- Consolidação dos quadros orçamentários;
III- Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
§ 1º -Integrarão a consolidação dos quadros
orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo,
incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e
parágrafo único da Lei Nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
I – do resumo da estimativa da receita total do município,
por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;
II – do resumo da estimativa da receita total do Município,
por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;
III- da fixação da despesa do Município por função
e segundo a origem dos recursos;
IV- Da fixação da despesa do Município por poderes
e órgãos e segundo a origem dos recursos;
V- Da receita arrecadada nos três últimos exercícios
anteriores aquele em que se elaborou a proposta;
VI- Da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;
VII- Da receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;
VIII- Da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;
IX- Da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;
X- Da despesa fixada para o exercício a que se refere a proposta;
XI- Da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem
dos recursos;
XII- Do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo
a origem dos recursos;
XIII- Das despesas e receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética,
evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de
cada um dos orçamentos;
XIV- Da distribuição da receita e da despesa por função
de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente;
XV- Da aplicação dos recursos na manutenção
e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal
nº 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores
por programas de trabalho e grupos de despesa;
XVI- Da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, na forma da legislação
que dispõe sobre o assunto;
XVII- Do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;
XVIII- Da descrição sucinta, para cada unidade administrativa,
de suas principais finalidades com a respectiva legislação;
XIX- Da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional
nº 25;
XX- Da receita corrente líquida com base no art. 1º, parágrafo
1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;
XXI- Da aplicação dos recursos reservados à saúde
de que trata a Emenda Constitucional nº 29.
Art. 6º - Na lei orçamentária anual a discriminação
da despesa será apresentada por unidade orçamentária,
expressa por categoria de programação, indicando-se, para
cada uma, no seu menor nível de detalhamento:
I – o orçamento a que pertence;
II – o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
a) DESPESAS CORRENTES:
Pessoal e Encargos Sociais;
Juros e Encargos da Dívida;
Outras Despesas Correntes.
b) DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos;
Inversões Financeiras;
Amortização e Refinanciamento da Dívida;
Outras despesas de Capital.
Capítulo IV
Das Diretrizes para a Elaboração e Execução
dos Orçamentos do Município
Art. 7º - O projeto de lei orçamentária do Município
de Governador Valadares, relativo ao exercício de 2004, deve assegurar
o controle social e a transparência na execução do
orçamento:
I – o princípio de controle social implica assegurar a todo
cidadão a participação na elaboração
e no acompanhamento do orçamento;
II – o princípio de transparência implica, além
da observação do princípio constitucional da publicidade,
a utilização dos meios disponíveis para garantir
o efetivo acesso dos munícipes às informações
relativas ao orçamento.
Art. 8º - Será assegurada aos cidadãos a participação
no processo de elaboração e fiscalização do
orçamento, através da definição das prioridades
de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta.
Art. 9º - A estimativa da receita e a fixação da
despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão
elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.
Art. 10 – A elaboração do projeto, a aprovação
e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar superávit primário
necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira
da administração municipal.
Art. 11 – Na hipótese de ocorrência das circunstâncias
estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do § 1º
do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo
e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação
de empenho e de movimentação financeira, podendo definir
percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades
e operações especiais.
§ 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigações constitucionais e legais do município,
as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida,
as despesas decorrentes de convênios intergovernamentais, cujos
recursos já se encontram disponíveis em caixa, as despesas
da área de saúde cujos recursos encontram-se garantidos
em razão da prestação de serviços e as despesas
decorrentes de obras aprovadas no Orçamento Participativo.
§ 2º - No caso de limitação de empenhos e de
movimentação financeira de que trata o caput deste artigo,
buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
I – com pessoal e encargos patronais;
II – com a conservação do patrimônio público,
conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº
101/2001
§ 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no
caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo
o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho
e movimentação financeira.
Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações
e adequações de sua estrutura administrativa, desde que
sem aumento de despesa e com o objetivo de modernizar e conferir maior
eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 13 – A abertura de créditos suplementares e especiais
dependerá da existência de recursos disponíveis para
a despesa.
Art. 14 – Na programação da despesa, não
poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes
de recursos.
Art. 15 – Observadas as prioridades a que se refere o artigo 2º
desta lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais,
somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias
de duração continuada, a cargo da Administração
Direta, das autarquias e dos fundos especiais se:
I- houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
II- estiverem preservados os recursos necessários à conservação
do patrimônio público;
III- estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV- os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais,
estaduais ou de operações de crédito, com objetivo
de concluir etapas de uma ação municipal;
V- considera-se projeto atendido aquele que já tenha 50% de execução
e possua recursos para sua finalização.
Art. 16 – É vedada a inclusão, na lei orçamentária
e em seus créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município,
inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art.
15, para clubes, associações de servidores e de dotações
a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de
natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas
de assistência social, saúde ou educação.
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos
no caput, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar
declaração de funcionamento regular nos últimos dois
anos emitida no exercício de 2004 e comprovante de regularidade
do mandato de sua diretoria.
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização
do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 3º Sem prejuízo da observância das condições
estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações
na Lei Orçamentária e sua execução, dependerão,
ainda de:
I- publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem
observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula
de reversão no caso de desvio de finalidade;
II- identificação do beneficiário e do valor transferido
no respectivo convênio.
§ 4º - A concessão de benefício de que trata
o caput deste artigo deverá estar definida em lei específica.
Art. 17 – A inclusão, na lei orçamentária
anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas
de outros entes da Federação somente poderá ocorrer
em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses
locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 18 – As receitas próprias das entidades mencionadas
no art. 15 serão programadas para atender, preferencialmente, os
gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização
da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de
manutenção.
Art. 19 – A Lei Orçamentária somente contemplará
dotação para investimentos com duração superior
a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual
ou em lei que autorize a sua inclusão.
Art. 20 – A Lei Orçamentária conterá dotação
para reserva de contingência, constituída exclusivamente
com recursos do orçamento fiscal, no valor de até 2% (dois
por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício
de 2004, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos e suplementação de dotações
insuficientes.
Art. 21 – As emendas ao projeto da Lei Orçamentária
Anual, somente poderão ser aprovadas, caso:
I – sejam compatíveis com o Plano Plurianual de Investimentos
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – indiquem os valores e as dotações a serem anuladas,
excluídas as provenientes de:
a) Pessoal e seus encargos;
b) Serviço da Dívida;
c) Vinculadas a projetos oriundos do Orçamento Participativo;
d) Fontes de recursos vinculadas a despesas específicas, como financiamentos,
taxas e outros.
Capítulo V
Das Disposições Relativas à Dívida Pública
Municipal
Art. 22 – A Lei Orçamentária garantirá recursos
para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados,
inclusive com a previdência social.
Art. 23 – O projeto de Lei Orçamentária poderá
incluir, na composição da receita total do Município,
recursos provenientes de operações de crédito, respeitados
os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição
Federal.
Art. 24 – A Lei Orçamentária poderá autorizar
a realização de operações de crédito
por antecipação de receita, bem como outras operações
de crédito, desde que observado o disposto nos artigos 38 e 32,
da Lei Complementar nº 101/2000.
Capítulo VI
Das Disposições Relativas Ás Despesas do Município
com Pessoal e Encargos
Art. 25 – No exercício financeiro de 2004, as despesas
com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições
contidas nos artigos 18, 19, 20 e 71 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. Observados os limites constantes da Lei
Complementar nº 101/2000, as despesas com pessoal e encargos previdenciários
do Poder Legislativo serão fixadas considerando os princípios
constitucionais, especialmente os da legalidade e de responsabilidade
e, ainda os da valorização da capacitação
e profissionalização do servidor, considerando também
os eventuais acréscimos legais, alteração ou adoção
de plano de carreira, admissões para preenchimento de cargos, realização
de concursos públicos e revisão.
Art. 26 – O Projeto de Lei Orçamentária Anual poderá
autorizar as concessões de vantagens, a criação de
cargos e funções, aumento de remuneração,
alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão
e contratação de pessoal a qualquer título, e ainda,
assegurar a revisão geral anual da remuneração dos
servidores, observando o disposto no artigo 71 da Lei Complementar 101/00,
artigos 169 parágrafo primeiro inciso II e 37 inciso X da Constituição
Federal.
Art. 27 – Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos
3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará
servidores das Áreas de saúde, educação e
assistência social.
Art. 28 – Se a despesa de pessoal atingir o nível de que
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra
fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde
e de saneamento.
Capítulo VII
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações
na Legislação Tributária
Art. 29 – A estimativa da receita que constará do projeto
de Lei Orçamentária para o exercício de 2004 contemplará
medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão de base de tributação
e consequente aumento das receitas próprias.
Art. 30 – A estimativa da receita citada no artigo anterior levará
em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração
na legislação tributária, observadas a capacidade
econômica do contribuinte e a justa distribuição de
renda, com destaque para:
I- atualização da planta genérica de valores do
município;
II- revisão, atualização ou adequação
da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano,
suas alíquotas, forma de cálculo, condições
de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação
à progressividade deste imposto;
III- revisão da legislação sobre o uso do solo, com
redefinição dos limites da zona urbana municipal;
IV- revisão da legislação referente ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer natureza;
V- revisão da legislação aplicável ao Imposto
sobre Transmissão Inter vivos e de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis;
VI- instituição de taxas pela utilização efetiva
ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII- revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício
do poder de polícia;
VIII- revisão das isenções dos tributos municipais,
para manter o interesse público e a justiça fiscal.
§ 1º - Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico
e cultural do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar
projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária,
cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes
dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo
do resultado primário.
§ 2º - A parcela de receita orçamentária prevista
no caput deste artigo, que decorrer de propostas de alterações
na legislação tributária, ainda em tramitação,
quando do envio do projeto de Lei Orçamentária Anual à
Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se
as despesas cuja execução ficará condicionada à
aprovação das respectivas alterações legislativas.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 31 – É Vedado consignar na Lei Orçamentária
crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
Art. 32 – O Poder Executivo realizará estudos visando a
definição de sistema de controle de custos e avaliação
de resultado das ações de governo.
Parágrafo único – A alocação de recursos
na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente
à unidade orçamentária responsável pela sua
execução, de modo a evidenciar o custo das ações
e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 33 - A Lei Orçamentária conterá dispositivos
que autorizem o Executivo a abrir créditos suplementares até
o limite de 45% (quarenta e cinco) por cento do Orçamento da despesa,
considerando os recursos mencionados nos termos dos artigos 42, 43, 45
e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 34 – Para os efeitos do art.16 da Lei Complementar nº
101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º,
aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços,
os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993.
Art. 35 – Até trinta dias após a publicação
dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através
de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 36– O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao
Poder legislativo para propor modificação nos projetos de
lei relativos às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento
Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a
votação, no tocante as partes cuja alteração
é proposta.
Art. 37 – É parte integrante desta Lei o Anexo de Metas
e prioridades para o exercício de 2004 e os anexos de Metas Fiscais.
Art. 38 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Governador Valadares, 09 de setembro de 2003.
JOÃO DOMINGOS FASSARELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOS
MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES – MINAS GERAIS
Secretaria Municipal de Governo
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES - LDO-2004
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Programas e Ações Produtos Unidades/Medidas Metas
Programa: DEFESA CIVIL E SEGURANÇA PÚBLICA.
Objetivo: Prevenir e minimizar desastres, socorrer e assistir às
populações afetadas e reconstruir e recuperar cenários
danificados.
* Desenvolvimento de ações preventivas e emergenciais de
defesa civil. pessoas atendidas % população afetada 100
Programa: APOIO A JUSTIÇA ELEITORAL.
Objetivo: Manter e apoiar a Justiça Eleitoral e a população.
* Manutenção e desenvolvimento de ações relativas
à população eleitoral. pessoas atendidas unidade
100% de pop. eleitoral
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Programas e Ações Produtos Unidades/Medidas Metas
Programa: TERRA LEGAL.
Objetivo: Promover o regularização fundiária.
* Elaboração dos Projetos de parcelamentos localizados em
áreas públicas; projetos elaborados unidade 02
* Registro do projeto de parcelamento no Cartório de Registro de
Imóveis; projetos elaborados unidade 02
Programa: MORAR SEM RISCO.
Objetivo: Indentificar e recuperar áreas de risco.
* Delimitação das áreas de risco existentes na área
urbana; zona habitacional de interesse social unidade 15
Programa: PRODUÇÃO DE LOTES URBANIZADOS.
Objetivo: Produzir lotes urbanizados para a população de
até 3 salários mínimos.
* Produção de lotes para famílias de até 3
salários mínimos; lotes produzidos unidade 500
* Seleção de áreas públicas desponíveis
para assentamento; áreas públicas selecionadas unidade 02
* Identificação e aquisição de áreas
particulares. áreas particulares adquiridas unidade 02
Programa: HABITAR BRASIL.
Objetivo: Urbanização de assentamento normais e desenvolvimento
institucional.
* Desenvolvimento de projetos; projetos desenvolvidos unidade 01
* Urbanização de Morro do Querosene; área urbanizada
percentual 50%
* Revisão e atualização de legislação
urbanística; legislação atualizada percentual 100%
Programa: MINHA CASA.
Objetivo: Apóia famílias de baixa renda na construção
de unidades habitacionais.
* Assessoria técnica; família unidade 550
* Elaboração de projeto casa projeto 10
Programa: NOVO SOMMA.
Objetivo: Ampliar a infra-estrutura urbana.
* Urbanização de áreas degradadas. área unidade
03
Programa: MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA
- PMAT
Objetivo: Fortalecimento, modernização e desenvolvimento
institucional.
* Aquisição de hadware e software; equipamentos percentual
20%
* Qualificação de servidor; servidor percentual 20%
* Implantação de rede física rede física percentual
30%
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programas e Ações Produtos Unidades/Medidas Metas
Programa: EDUCAÇÃO PARA TODOS.
Objetivo: Atender com qualidade crianças, jovens e adultos da rede
municipal de ensino e reduzir o índice de analfabetismo.
* Capacitação e formação continuada de Recursos
Humanos; profissional capacitado unidade 1.800
* Construção, manutençao e reforma das unidades escolares;
* Construção de Unidades escolares; unidade 04
* Construção de creches unidade 01
* Ampliação de unidades escolares unidade 02
* Reforma e manutenção de unidades escolares unidade 60
* Aquisição e material, mobiliário e equipamentos
necessários a unidades escolares e creches; escola atendida unidade
60
* Auxílio às Caixas Escolares; caixas beneficiadas unidade
60
* Manutenção de Creches; creches mantidas percentual 70%
* Assistência ao Ensino Especial. assistência efetuada percentual
50%
Programa: BOLSA ESCOLA.
Objetivo: Garantir o acesso e a permanência de crianças e
adolescentes em situação de risco na escola.
* Cadastramento e seleção de famílias; famílias
cadastradas unidade 12.200
* Execução do programa; famílias beneficiadas unidade
8.280
* Acompanhamento e avaliação; famílias atendidas
unidade 8.280
* Ações Sócio-educativas. aluno atendido unidade
13.538
Programa: QUALIDADE DE VIDA DO ESCOLAR.
Objetivo: Implementar ações educativas que promovam a valorização
e a melhoria da Qualidade de Vida.
* Execução de projetos nas áreas de educação
ambiental e educação para a saúde; comunidade escolar
atendida unidade 60
* Oficina de arte; aluno atendido unidade 18.000
* Promoção de eventos culturais, esportivos e de lazer nas
escolas; escola atendida unidade 60
* Merenda Escolar; aluno atendido unidade 27.000
* Transporte Escolar. aluno transportado unidade 3.800
Programa: VIVER MELHOR.
Objetivo: Implementar ações que promovam a valorização
e a melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Educação.
* Educação Musical / Coral; profissional atendido unidade
1.800
* Atividade Lúdica / Saúde Física e Mental profissional
atendido unidade 1.800
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programas e Ações Produtos Unidades/Medidas Metas
Programa: VIGILÂNCIA A SAÚDE COLETIVA.
Objetivo: Desenvolver ações de controle e vigilância
de agravos à saúde coletiva.
* Reduzir o índice de infestação predial pro Aedes
Aegypti; imóveis visitados unidade 600.000
* Trabalho continuado de controle da esquistossomose; pessoas tratadas
unidade 394
* Trabalho continuado de controle de roedores, vetores e animais peçonhentos;
imóveis visitados unidade 4.000
* Erradicação da raiva animal; animais vacinados percentual
80%
animais capturados unidade 2.500
pessoas agredidas / assistidas percentual 100%
* Manter vigilância da qualidade da água de consumo nos sistemas
de abastecimento e soluções alternativas; amostras coletadas
percentual 100%
* Implantação de melhorias sanitárias domiciliares;
famílias atendidas unidade 200
* Ações de educação em saúde; pessoas
atendidas percentual 80%
funcionários capacitados percentual 100%
* Vistoria sanitária nos serviços e estabelecimento de Saúde,
alimentos e medicamentos; estabelecimento vistoriados percentual 100%
* Implantação de sistema informatizado para cadastramento
dos estabelecimento e serviços de interesse a saúde pública;
programa implantado unidade 01
* Controle de alimentos de interesse sanitário, através
de análises bromatológicas; análises bromatológicas
percentual 100%
* Manter erradicada a poliomielite e o sarampo através de Vacinação
e vigilância epidemiológica; pessoas susceptíveis
/ atendidas percentual 100%
* Reduzir / erradicar as doenças imunopreviníveis; pessoas
vacinadas percentual 100%
* Monitoramento das doenças diarreícas agudas; unidades
de saúde monitoradas percentual 100%
* Investigação epidemiológica das doenças
de notificação compulsória; pessoas atendidas / investigadas
percentual 100%
* Investigação epidemiológica de casos de mortalidade;
casos investigados percentual 100%
* Divulgação de informações epidemiológicas.
boletim informativo unidade 04
Programa: QUALIDADE E EFICIÊNCIA DOS SUS - SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE.
Objetivo: Elevar o padrão de qualidade e atendimento prestado à
população por meio da Modernização Gerencial,
Física e Tecnológica do SUS.
* Adequação das unidades dos SUS unidades assistidas unidade
30
Programa: ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
Objetivo: Garantir o acesso da população a medicamentos
básicos.
* Ampliação e reforma do hospital municipal; prédio
ampliado percentual 30%
* Reforma da Pediatria do Hospital Municipal; área reformada percentual
50%
* Aquisição de medicamentos; medicamentos itens /trimestre
140
* Distribuição de medicamentos. medicamentos itens/ mês
140
Programa: ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR.
Objetivo: Promover o acesso equitativo e universal da população
aos serviços ambulatoriais e hospitalares no sistema único
de saúde - SUS.
* Atendimento ambulatorial, emergencial, e hospitalar em regime de gestão
plena e rede cadastrada no SUS - Sistema Único de Saúde;
pessoa atendida unidade 60.000
* Atendimento ambulatorial, em regime de gestão plena e rede cadastrada
no SUS; pessoa atendida unidade 416.837
* Implantação dos Distritos Sanitários; distritos
sanitários implantados unidade 03
* Implantação de Unidades Básicas de Saúde;
unidade básica implantada unidade
* Organizar os serviços de Saúde a partir do acolhimento
dos Clientes. unidade básica de saúde unidade 15
Programa: QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE
SAÚDE.
Objetivo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento
prestado a população.
* Qualificação profissional dos trabalhadores de Saúde.
profissional qualificado unidade 400
Programa: QUALIDADE DE VIDA AO IDOSO.
Objetivo: Assegurar aos idosos um envelhecimento saudável.
* Assistir aos idosos em todos os níveis, promovendo Saúde.
idoso atendido unidade 25.000
Programa: UNIDADE DE ESPECIALIDADES.
Objetivo: Melhorar a qualidade e a quantidade de atendimentos prestados
à população.
* Reforma da PCM; unidade reformada percentual 60%
* Aumento da oferta de consultas de especialidades. pessoa atendida unidade
80.000
Programa: DERMATOLOGIA SANITÁRIA E PNEUMOLOGIA SANITÁRIA.
Objetivo: Garantir ao paciente um melhor atendimento (tratamento descentralizado
e diagnóstico precoce).
* Sensibilizar e capacitar profissionais dos PSF's em Hanseníase;
unidade 16
* Divulgar através da mídia e de palestras, sinais e sintomas
da Hanseníase e Tuberculose, bem como os locais de tratamento;
unidade 02
* Diagnóstico e tratamento de casos novos em Hanseníase;
paciente atendido unidade 475
* Diagnóstico e tratamento de casos novos em Tuberculose; paciente
atendido unidade 231
* Realizar a vigilância efetiva dos comunicantes de casos novos
de Hanseníase; paciente atendido unidade 1.900
* Realizar exames de sintomáticos respiratórios; paciente
atendido unidade 3.000
* Realizar mutirões setoriais para exames de sintomáticos
dermatológicos paciente atendido unidade 3.000
* Viabilizar junto a Secretaria Municipal de Saúde a aquisição
de um automóvel. unidade 01
Programa: ATENÇÃO AO DIABÉTICO E AO HIPERTENSO.
Objetivo: Garantir ao paciente uma melhor qualidade de vida.
* Tratamento e prevenção das complicações
decorrentes das doenças; paciente atendido unidade 55.000
* Cadastramento e atendimento ao HIPERDIA; paciente atendido unidade 6.000
* Contratar um Angiologista para atender ao programa; paciente atendido
unidade 01
* Divulgar através da mídia e palestras, os sinais e sintomas
da Diabetes e os locais de atendimento. unidade 02
Programa: APOIO AO DEFICIENTE FÍSICO - ÓRTESE E PRÓTESE.
Objetivo: Garantir o fornecimento de órtese e prótese a
portadores de deficiência e promover sua reabilitação
e ações para sua integração social.
* Aquisição e distribuição; órteses
unidade 500
* Aquisição e distribuição cadeiras de rodas
unidade
* Envolver municípios que compactuam com o núcleo; próteses
unidade 250
* Aumentar teto orçamentário; secretários semestrais
reuniões
* Promover atendimento ambulatorial fisioterápico a todos os pacientes
(reabilitação para órtese e prótese e fraturas
em geral); órtosese /próteses mil reais 85/105
* Promover atendimento ambulatorial de fonoaudióloga; pacientes
unidade 480
* Aquirir novos concentradores de oxigênio. pacientes unidade 05
Programa: DST / HIV E AIDS.
Objetivo: Reduzir a incidência da transmissão do HIV e da
infecção das DSTs, expandir e aperfeiçoar o diagnóstico,
tratamento e assistência.
* Promoção, Prevenção e Proteção;
paciente atendida percentual 100%
população em geral atingida percentual 80%
profissional treinado unidade 550
* Diagnóstico, Tratamento e Assistência; laboratório
implementado unidade 01
paciente assistido percentual 100%
exames realizados "HIV" unidade 5.000
exames realizados "VDRL" unidade 6.400
* Desenvolvimento Institucional. pessoa treinada unidade 180
sistema gerencial de informática unidade 01
aquisição de equipamentos programado percentual 100%
profissionais contratados unidade 05
unidade implementada unidade 01
profissionais capacitados unidade 80
aquisição de medicamentos percentual 100%
aquisição de preservativos unidade 35.000
* Programa de Planejamento Familiar, promovendo ligadura de trompas, vasectomias,
outros métodos contraceptivos pacientes unidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Programas e Ações Produtos Unidades/Medidas Metas
Programa: DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL.
Objetivo: Criar condições de apoio e fomento ao desenvolvimento
de empresas no Município e Região do Vale do Rio Doce.
* Estruturação física e operacional do setor responsável
pela captação de recursos para projetos empresariais; projetos
beneficiados unidade 300
* Parcerias com entidades civis e governamentais; entidades conveniadas
unidade 20
* Assessoramento à empresas do Município; empresas assessoradas
unidade 100
* Promoção e apoio a eventos; eventos apoiados unidade 10
* Apoio a novos empreendimentos; empresas instaladas unidade 20
* Banco de Dados em âmbito regional; banco instalado unidade 01
* Serviço de diagnóstico setorial; diagnóstico realizado
unidade 05
* Apoio ao micro-crédito; financiamentos concedidos unidade 2.000
* Distrito Micro-industrial. estudo realizado 01
Programa: APOIO E FOMENTO AO TRABALHO URBANO.
Objetivo: Incentivo ao trabalho e geração de renda.
* Qualificação profissional de trabalhadores e empregados;
pessoas qualificadas unidade 3.000
* Implantação do centro de apoio ao trabalho; pessoas beneficiadas
unidade 350
* Implantação de micro-unidades produtivas. projetos beneficiados
unidade 30
Programa: INCENTIVO AO TURISMO.
Objetivo: Criar condições para o aproveitamento do turismo
local e regional.
* Diagnóstico dos atrativos naturais e suas potencialidades turísticas;
diagnóstico realizado unidade 01
* Infra-estrutura para o turismo de aventuras e esportes radicais; locais
beneficiados unidade 15
* Regulamentação das atividades de exploração
do turismo de aventuras; lei sancionada unidade 01
* Treinamento e qualificação de equipes de apoio ao turismo
de aventuras; pessoas treinadas unidade 200
* Assessoramento a projetos e empreendimentos turísticos; projetos
beneficiados unidade 40
* Divulgação do turismo local e regional; projetos apoiados
unidade 05
* Banco de Dados turísticos; banco instalado unidade 01
* Criação do FUNDERTUR. fundo criado unidade 01
Programa: DESENVOLVIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA.
Objetivo: Implementar políticas de incentivo à economia
solidária articulada com um projeto de desenvolvimento municipal
/ regional.
* Organização de Complexos Cooperativos; empreendimentos
viabilizados unidade 10
* Agência local de Desenvolvimento da Economia Solidária.
agência instalada unidade 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programas e Ações Produtos Unidades/Medidas Metas
Programa: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.
Objetivo: Eliminar a prática do Trabalho Infantil e promover a
inserção social das crianças e adolescentes.
* Desenvolvimento de campanhas em favor das crianças / adolescentes;
criança atendida unidade 600
* Promoção da garantia dos direitos da criança e
do adolescente; serviço implantado unidade 01
* Assessoramento das entidades prestadores de serviço na área
da criança e adolescente; entidades assessoradas unidade 34
* Atendimento a criança e adolescente em jornada escolar ampliada
no combate a prostituição; criança atendida unidade
50
* Implantação de Casa lar para o acolhimento de crianças
e adolescentes vitimas de exploração sexual e violência
doméstica. entidades assessoradas unidade 01
Programa: ATENÇAO ESPECIAL À ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO
DE RISCO SOCIAL.
Objetivo: Atender crianças / adolescentes de 07 a 14 anos em risco
pessoal e social em comunidade de baixa renda.
* Atendimento a criança e adolescente. criança/adolescente
unidade 300
Programa: REINSERÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM
A LEI.
Objetivo: Promover a reinserção social do adolescente em
conflito com a lei.
* Assistência sócio educativa ao adolescente em conflito
com a lei; serviço implantado unidade 30
* Qualificação de recursos humanos; serviço capacitado
unidade 44
* Construa de unidade de atendimento para adolescente em conflito com
a lei; centro implantado unidade 01
* Implantação de serviços de acompanhamento para
reinserção social do egresso do sistema sócio educativo.
egresso assistido unidade 200
Programa: ATENÇÃO À CRIANÇA.
Objetivo: Assegurar o atendimento a crianças carentes.
* Atendimento á crianças de rua e adolescentes; crianças
atendidas unidade 50
* Encaminhamento das crianças à família substituta,
creches; crianças encaminhadas unidade 30
* Programa de Segurança Alimentar. entidade assessorada unidade
30
Programa: ATENÇÃO AO IDOSO.
Objetivo: Promover o convívio social do idoso.
* Atendimento e acompanhamento social ao idoso; idoso atendido unidade
300
* Assessoramento para o acesso ao Beneficio de Prestação
Continuada; idoso atendido unidade 50
* Implantação de centros de convivência para terceira
idade; centro implantado unidade 11
* Promoção de palestra e seminários aos idosos. eventos
realizados unidade 30
Programa: COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
Objetivo: Combater a violência doméstica contra a mulher.
* Atendimento de Casa – Abrigo para mulheres vítimas de violência;
centro implantado unidade 01
* Promoção e campanhas de conscientização
contra violência doméstica; campanha realizada unidade 02
* Assessoramento às entidades defensoras dos Direitos da Mulher;
entidade assessorada unidade 01
* Implantação do Centro Apoio à Mulher. centro implantado
unidade 01
Programa: ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
Objetivo: Assegurar os direitos e combater a discriminação
de pessoas deficientes.
* Atendimento à pessoa portadora de deficiência; portador
de deficiência atendido unidade 150
* Assessoramento ao portador de deficiência para o acesso ao benefício
de prestação continuada; portador de deficiência assessorado
unidade 60
* Assessoramento às entidades de atendimento e defesa ao portador
de deficiência; entidades assessoradas unidade 05
* Promoção de cursos para qualificação do
portador de deficiência; portador de deficiência capacitado
unidade 10
* Realização da Feira de inclusão (artesanato e Alimentação).
entidades assessoradas unidade 30
Programa: ATENDIMENTO AO MIGRANTE e POPULAÇÃO DE RUA.
Objetivo: Garantir ao cidadão migrante acesso ao transporte e abrigo;
Garantir local para pernoite, alimentação e higienização
– população de rua.
* Atendimento aos cidadãos em trânsito necessitados; migrante
atendido unidade 250
* Assessoramento à entidade de Atendimento ao cidadão migrante;
entidade assessorada unidade 01
* Assessoramento à entidade de atendimento à população
de rua; entidade assessorada unidade 02
Programa: BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL EMERGENCIAL.
Objetivo: Atender o cidadão em situação emergencial
com situação de sobrevivência ameaçada.
* Fornecimento de benefícios eventuais; pessoas atendidas unidade
2.000
* Divulgação dos serviços públicos existentes
com garantia de acessos aos mesmos pessoas atendidas unidade 3.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programas e Ações Produtos Unidades/Medidas Metas
Programa: ESPORTE PARA TODOS.
Objetivo: Promover o estímulo à prática esportiva
no município, democratizando os meios, dentro do conceito participação.
* Jogos Estudantis Valadarense – JEV; jogos realizados unidade 02
* Torneio Distrital de Futebol; jogos realizados unidade 01
* Jogos Esportivos das Escolas Municipais (JESEM); jogos realizados unidade
01
* Torneio Pré Distrital de Futebol Amador; jogos realizados unidade
01
* Corrida Ciclística; corrida realizada unidade 01
* Jogos do Interior de Minas (JIMI); jogos realizados unidade 01
* Jogos Escolares de Minas Gerais (JEMG); jogos realizados unidade 01
* Torneio Aberto de Peteca; jogos realizados unidade 01
* Torneio Petiz e Mirim de Natação; evento realizado unidade
01
* Festival Popular de Dança; evento realizado unidade 01
* Campeonato Municipal de Futebol Amador; evento realizado unidade 01
* Programa de Estagiários Ed. Física – UNIVALE / SMCEL;
programa implantado unidade 01
* Torneio de Artes Marciais; evento realizado unidade 05
* Torneio Esportivo Funcionários da PMGV; jogos realizados unidade
01
* Torneio Municipal de Jogos Lúdicos, Xadrez e Dama; evento realizado
unidade 01
* Copa Municipal de Tênis de Mesa; jogos realizados unidade 01
* Torneio Municipal de Voleibol; jogos realizados unidade 01
* Torneio Municipal de Malha; evento realizado unidade 01
* Torneio Municipal de Bocha; evento realizado unidade 01
* Campeonato Regional de Argolinha; evento realizado unidade 01
* Projeto Esporte Solidário; projeto implantado unidade 01
* Melhoria da infra-estrutura da praça de esporte (obras e instalações);
projeto implantado unidade 01
* Projeto Esporte em Ação (UNIVALE/CEU/SMCEL); projeto implantado
unidade 01
* Esporte nos Bairros; projeto implantado unidade 01
* Construção e manutenção construção
de campos e quadras nos bairros; projeto implantado unidade 05
* Projeto Esportivo, de Lazer e Cultural “Brincando e Educando”;
projeto implantado unidade 12
* Domingo na Praça; projeto implantado unidade 20
* Projeto “Ser Feliz” atividades de esporte e lazer para a
terceira idade; projeto implantado unidade 03
* Corridas Rústicas; corridas realizadas unidade 05
* Campeonato Municipal Aberto de Atletismo; evento realizado unidade 01
* Festivais Regionais de corridas, saltos e arremessos; eventos realizados
unidade 02
* Campeonatos de Asa Delta; campeonatos realizados unidade 04
* Campeonatos de Parapente; campeonatos realizados unidade 06
* Seminário de Esporte e Lazer; seminário realizado unidade
01
* Implementação de Agenda Esportiva e de Lazer da cidade
com programa de apoio devido; ação implementada unidade
01
* Prova de Canoagem; prova realizada unidade 03
* Provas Mountain Bike; prova realizada unidade 02
* Campeonatos de Skate; campeonatos realizados unidade 03
* Bicicross; eventos realizados unidade 01
* Rapel; eventos realizados unidade 02
* Motocross. eventos realizados unidade 01
Programa: CULTURA PARA TODOS.
Objetivo: Municiar a cidade de diversos e bem equipados centros culturais
e estabelecer ações que melhor atendam as manifestações
das comunidades, seguimentos e classes sociais.
* Reforma, reequipamento e manutenção do Teatro Atiaia;
teatro reformado e reequipado unidade 01
* Reforma, reequipamento e manutenção da Galeria Monhangara;
galeria reformada e reequipada unidade 01
* Construção de Sede que atenda as normas e adequações
de segurança do acervo do Museu da Cidade e sua manutenção,
estabelecidas por órgão competente; museu construído
unidade 01
* Manutenção da “Casa de Produção Cultural”
na antiga Escola Presidente Médici; casa da produção
implantada unidade 01
* Aquisição, e implantação de Ônibus
Mambembe Multicultural equipado para Teatro, Musica, Folclore, Telão,
Mini-biblioteca, Mini-museu, Dança, Artesanato e Fantoche; ônibus
multicultural implantado unidade 01
* Restauração e Reequipamento do Prédio da Açucareira
para sua transformação em “Fábrica de Arte
e Cultura”; açucareira restaurada e reequipada unidade 01
* Implantação do Circo Itinerante de Cultura; circo implantado
unidade 01
* Construção / adequação da Biblioteca Publica
Municipal na antiga cadeia pública; biblioteca construída
unidade 01
* Manutenção de Lei Municipal de Incentivo a Cultura e Fundo
Municipal de Cultura; lei do incentivo mantida unidade 01
* Implantação do Sistema Municipal de Recursos Financeiros
para Subvenções e Apoios Culturais; sistema implantados
unidade 01
* Implantação e manutenção de Projetos de
Montagens de Peças Teatrais, Musicais e de Dança, produção
do Departamento de Cultura/SMCEL; projetos implantados unidade 01
* Implantação de Projeto de Eventos Artístico-culturais
obedecendo ao calendário oficial cívico-histórico-escolar,
para intervenções com Teatro, Música, Dança,
Folclore, Capoeira e Exposições; projeto de eventos implantado
unidade 01
* Manutenção de Eventos Artístico-culturais para
as Feiras de Artesanatos nas Quintas e Domingos, na Praça dos Pioneiros;
pacote de eventos implantados unidade 01
* Implantação do “Festival de Verão de GV”,
em etapas pela cidade e no Ibituruna, com Festivais, Shows, Mostras e
Oficinas; festival implantado unidade 01
* Realização dos Festejos do Aniversario da Cidade, de forma
descentralizada, em uma semana de atividades Artísticas; festejos
realizados unidade 01
* Realização de programação para o Dia do
Trabalhador, 1º de Maio; programação realizada unidade
01
* Realização de programação para o Natal,
durante todo o mês de dezembro; programação realizada
unidade 01
* Realização de programação própria
para comemorar o aniversário do teatro Atiaia, em maio; programação
realizada unidade 01
* Implantação do Carnaval Popular Verde e Branco na Praça
de Esportes, resgatando Marchinhas, Bandas, Blocos Caricatos e Escolas
de Samba; carnaval implantado unidade 05
* Implantação de mostras e festivais; mostras e festivais
implantados unidade 01
* Implantação do “Salão de Artes Plásticas”;
salão implantado unidade 01
* Implantação da Feira do Livro; feira implantada unidade
01
* Implantação de equipe permanente para coordenação
do ônibus mambembe multicultural; equipe implantada unidade 01
* Implantação de circuitos de oficinas artístico-culturais
nos bairros e áreas rurais; circuito implantado unidade 12
* Implantação do Circuito de Feiras e Arte e Artesanato
em Bairros e áreas rurais; circuito implantado unidade 12
* Implantação do circuito “Cinema nos Bairros”;
circuito implantado unidade 01
* Implantação de Equipe Permanente de Oficineiros para a
“Fabrica de Arte e Cultura”, na Casa de Produção;
equipe implantada unidade 01
* Implantação de equipe apropriada para o “Circo Itinerante
de Cultura”. equipe implantada unidade 01
* Implantação da agenda anual de seminários, encontros,
palestras/debates temáticos, exposições e amostras
de arte no âmbito da cidade; agenda implantada unidade 01
* Implantação do projeto “Resgate da Memória
Histórica e Cultural de GV”, com equipe e equipamentos próprios,
Produções de livros, dicionários, cd’s e vídeos;
projeto implantado unidade 01
* Reequipamento da Banda Lira 30 de Janeiro; banda reequipada unidade
01
* Reequipamento do Coral da Cidade; coral reequipado unidade 01
* Implantação de sistema de subvenções para
entidades e projetos que visem o resgate e o registro das Manifestações
Folclóricas e Culturais do Município. sistema implantado
unidade 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Programas e Ações Produtos Unidades/Medidas Metas
Programa: PROGRAMA MEIO AMBIENTE CAPACITAÇÃO E GESTÃO
TERRITORIAL.
Objetivo: Conscientização da necessidadeda preservação
do meio ambiente.
* Reestruturar da comissão da elaboração da proposta
de Código Ambiental Municipal; comissão funcionando -- --
* Elaborar uma proposta de Código Ambiental com a participação
da sociedade civil e órgãos públicos afins; código
ambiental municipal elaborado e aprovado unidade 01
* Identificar as instituições que realizam trabalhos de
educação ambiental no município; instituições
articuladas -- --
* Implementar o CEAM (convenio PMGV/UNIVALE); CEAM instalado e em funcionamento
unidade 01
* Elaborar uma proposta para o programa municipal de Educação
Ambiental; proposta de educação ambiental elaboradas unidade
01
* Diagnosticar e Identificar a estrutura de fiscalização
atual; estruturade fiscalização diagnosticada -- --
* Identificar junto a FEAM a estrutura mínima necessária
para municipalização das ações fiscalizatórias;
identificação realizada -- --
* Elaborar uma proposta de fiscalização ambiental do município;
proposta elaborada unidade 01
* Conhecer a atual legislação da criação do
CODEMA; conhecimento da legislação -- --
* Propor (caso necessário) mudanças nas normas de legislação
do CODEMA; mudanças propostas -- --
* Reinstitucionalizar a “Agenda 21”; agenda 21 institucionalizada
unidade 01
* Articular os órgãos do governo em torno da Agenda 21;
articulação realizada -- --
* Realizar a I Conferencia Municipal de Meio Ambiente em Junho /2004;
evento realizado unidade 01
* Planejar a I Conferencia em consonância com “Agenda 21”;
evento realizado unidade 01
* Levantar documentos relativos ao diagnostico do Pico do Ibituruna; levantamento
realizado -- --
* Constituir um grupo de trabalho da proposta do Plano Diretor; grupo
de trabalho constituído -- --
* Elaborar o Plano Diretor do Pico do Ibituruna; plano elaborado unidade
01
* Manter a articulação com os atores envolvidos no processo
de criação da B.H.R.D; manutenção da articulação
-- --
* Construir fossas sépticas nas comunidades rurais; fossas sépticas
construídas unidade 64
* Construir rede de esgoto com tratamento para aglomerados; rede de esgoto
construídas unidade 64
* Enterrar os animais mortos; animais mortos enterrados -- --
* Colocar 1 conteiner de captação de lixo por comunidade;
conteiners instalados unidade 64
* Realizar Oficinas Agroecológicas (parceria PMGV e CAT); quatro
oficinas realizadas unidade 04
* Montar programa de educação ambiental/ programa de recuperação
de nascentes e topos de morros com orientação agroecológica;
programa elaborado e implementado unidade 01
* Fazer monitoramento das nascentes; monitoramento constante -- --
* Montar um programa de reflorestamento e recuperação do
solo em parceria com IEF na produção de mudas / viveiros
regionais; programa elaborado e implementado unidade 01
* Fazer capacitação em compostagem de lixo domestico; capacitação
realizada -- --
* Montar programa de recuperação vegetal/ isolamento da
área e consciência da população; programa elaborado
e implementado unidade 01
* Realizar apoio à fiscalização; apoio realizado
-- --
* Criar o “Disque denúncia”; disque denúncia
criado unidade 01
* Realizar fiscalização para o uso de agrotóxicos;
fiscalização constante realizada -- --
* Montar programa de conscientização e fiscalização
de queimadas. programa elaborado e implementado unidade 01
Programa: PROGRAMA AGRICULTURA FAMILIAR.
Objetivo: Incentivar a diversificação agrícola alimentar
com produtos de origem local.
* Estudar o potencial das comunidades; estudo realizado unidade 01
* Montar programa de capacitação para agentes, lideranças
e agricultores (as) com orientação técnica agroecológica,
incentivando os conhecimentos dos (as) agricultores (as); programa elaborado
unidade 01
* Montar programa de conservação e fertilização
dos solos/banco de dados (solos – escala 1:100.000 – PDRS/GV)/
Analise dos solos (parceria PMGV/CAT/UNIVALE); programa elaborado unidade
01
* Montar programa de recuperação e manutenção
de sementes crioulas; programa elaborado -- --
* Criar a comissão patrulha agrícola/ organizar demanda
da patrulha agrícola/ abertura de conta bancaria para gestão
própria; patrulha agrícola organizada e autogestionada unidade
01
* Comprar e consertar implementos agrícolas / colocar à
disposição dos agricultores familiares e equipamentos adequados;
equipamentos em condições de usos - colocados à disposição
-- --
* Implantar projetos de irrigação; projetos instalados --
--
* Fazer levantamento detalhado das terras da região; banco de dados
construído unidade 01
* Montar programa de Agricultura Urbana (PGU). hortas comunitárias
instaladas unidade 01
Programa: PROGRAMA PECUÁRIA.
Objetivo: Promoção e melhoramento de rebanhos de exploração
econômica do município.
* Montar programa de manejo de pastagens com técnicas, divulgação,
troca de experiências e parcerias/ manejo das áreas degradadas;
programa elaborado unidade 01
* Montar programa de alimentação do gado bovino; programa
elaborado unidade 01
* Montar programa de ação integrada no manejo da mosca do
chifre e carrapatos; programa elaborado unidade 01
* Montar programa de uso de produtos alternativos no controle veterinário;
programa elaborado unidade 01
* Montar programa de manejo e assistência técnica voltados
para a qualidade do rebanho; programa elaborado unidade 01
* Programa inseminação artificial (eqüinos); programa
elaborado unidade 01
* Montar programa de conscientização sobre o trabalho irregular;
programa elaborado e implementado unidade 01
* Montar programa de capacitação para a atividade pecuária
(empregados e proprietários); programa elaborado e implementado
unidade 01
* Montar programa de incentivo ao beneficiamento regional de carne, leite
derivados; programa elaborado e implementado unidade 01
Programa: ABASTECIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO.
Objetivo: Diversificar e incentivar a produção urbana.
* Montar programa do leite (Sec. De Saúde, Sec. Ação
Social, Sec. Educação e Deptº Abastecimento); programa
elaborado e implementado unidade 01
* Articular os atores envolvidos com Segurança Alimentar; articulação
realizada -- --
* Criar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar, contribuir
para criação do Fórum Municipal; conselho e fórum
criados unidade 01
* A partir da visita Dom Mauro Moreli deslanchar o processo da criação
do conselho; processo deslanchado -- --
* Montar programa hortas comunitárias com os Agentes de Desenvolvimento
Rural (SEMA) e Agentes Saúde (SMS); programa elaborado e implementado
unidade 01
* Estruturar o Departamento Abastecimento; departamento estruturado --
--
* Criação da Comissão de Comercialização
do CMDRS; comissão criada unidade 01
* Montar um programa municipal de Abastecimento; programa elaborado e
implementado unidade 01
* Criar a “Central de Comercialização da Agricultura
Familiar”; central criada unidade 01
* Criação da “Feira da Agricultura Familiar”;
feira criada unidade 01
* Organização dos grupos / comunidades para participação
na feira; grupos/comunidades organizações unidade 09
* Criar a “Cooperativa dos Pequenos Agricultores”; cooperativa
criada unidade 01
* Buscar certificação orgânica; certificação
conseguida -- --
* Criação de agroindústrias comunitárias e
apoio às existentes; agroindústrias funcionando unidade
03
* Montar programa do queijo (Vigilância Sanitária e Departamento
Abastecimento). comercialização do queijo organizada de
acordo com normas sanitárias unidade 01
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Programas e Ações Produtos Unidades/Medidas Metas
Programa: INFRA-ESTRUTURA URBANA.
Objetivo: Adequar e complementar a infra-estrutura urbana.
* Ações de reestruturação urbana, interligando
áreas urbanas e adequando vias; projeto executado unidade 80
* Ações integradas de desenvolvimento urbano; projeto executado
unidade 06
* Implementação, ampliação de melhoria de
obras de infra-estrutura urbana; projeto executado unidade 30
* Recuperação das Lagoas do Bº Jd. Pérola e
Conjunto SIR; projeto executado unidade 02
* Revitalização de áreas urbanas degradadas; projeto
executado unidade 02
* Recuperação de próprios municípios; prédios
recuperados unidade 10
* Distribuições de padrões de energia elétrica.
padrões distribuídos unidade 200
Programa: MANUTENÇÃO DA VIAS MUNICPAIS.
Objetivo: Manter as vias municipais em boas condições operacionais
de tráfego.
* Conservação preventiva, rotineira e emergencial das vias
municipais; trecho conservado km 200
* Restauração e reposição de vias municipais;
trecho restaurado km 60
* Pavimentação de ruas e avenidas, inclusive Bº Kennedy,
Nova V. Bretas e Ozanan. trecho pavimentado km 60
Programa: TRANSPORTE COLETIVO E CIRCULAÇÃO DE VEICULOS.
Objetivo: Melhorar a qualidade do transporte coletivo e de circulação
de veículos.
* Melhorar a qualidade do transporte coletivo e de circulação
de veículos; plano diretor formulado unidade 01
* Ações de melhoria na sinalização e circulação
de veículos; ações implantadas % de execução
final 50%
* Realização de campanhas educativas sobre transporte e
trânsito. campanha realizada unidade 02
* Subsidiar em até 40% do vale transporte escolar utilizando recursos
pagos pela empresa à Prefeitura da taxa de Gerenciamento e ISSQN.
Não podendo estes valores ultrapassarem 50% do valor arrecadado
da empresa, para custear o subsídio proposto.
Programa: CIDADE LIMPA, CIDADE SAUDÁVEL.
Objetivo: Manter a cidade limpa.
* Implantação e manutenção de sistema de coleta
de lixo; sistema implantado unidade 01
* Implantação de aterro sanitário; aterro sanitário
implantado unidade 01
* Implantação de postos de coletas seletivas de lixo; postos
implantados unidade 10
* Campanhas de mobilização e conscientização
para limpeza urbana. campanha realizada unidade 03
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Programas e Ações Produtos Unidades/Medidas Metas
Programa: ÁGUA BOA E MELHOR PARA TODOS.
Objetivo: Garantir a ampliação de oferta da água
de boa qualidade, com a promoção de seu uso racional, visando
impedir que sua escassez relativa impeça o desenvolvimento sustentável.
* Construção e recuperação de obras de infra-estrutura;
obra executada % de execício físico 100%
* Manutenção e conservação de rede existente;
obra executada % de execício físico 100%
* Campanha de mobilização e conscientização
da comunidade; campanha realizada unidade 03
* Reformar Sistema Hidraul. ETA Central; sistema hidraulico unidade 10
* Adquirir Instr. Anal. La. ETA Central; instr. anal. la. unidade 01
* Adquirir Equipamentos; equipamentos unidade 50
* Construir rede 150 mm Plan. /Stª Paula; rede 150mm unidade 04
* Construir Reservatórios; reservatórios unidade 01
* Ampliar rede 500 mm ETA Central/V. Mariana; rede 500mm unidade 1,8
* Ampliar rede 400 mm V. Mariana / Altinópolis; rede 400mm unidade
1,5
* Reformar Reserv. /CB/ETA Zona Urbana; reservatório/CB/ETA unidade
21
* Reformar Reserv. /CB/ETA Zona Rural. reservatório/CB/ETA unidade
13
Programa: SANEAMENTO BÁSICO.
Objetivo: Desenvolver ações de saneamento a partir de critérios
epidemiológicos para prevenção de controle de agarros.
* Construção de sistema de tratamento de esgoto para controle
de agravos; obra executada % de execício fixo 20%
* Melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle
de agravos; obra executada % de execício fixo 70%
* Executar Rede Urbana; rede unidade 15
* Executar Rede Rural; rede unidade 10
* Executar ETE’s Zona Rural; etes unidade 08
* Contratar Projeto; projeto unidade
* Executar Leito Secagem e Aterro; leito secagem unidade 01
* Executar Canal/ Intercep.; canal/intercep. unidade 02
* Executar Drenagem/Pavimentção; drenagem/pavim. unidade
01
* Construir Rede 200mm; rede água unidade 50
* Substituir rede água urbana; rede unidade 01
* Ampliar Prédio de atend. ETA Central; prédio de atend.
unidade 01
* Adquirir coletores para zona urbana; coletores unidade 10
* Reformar prédio Adm. prédio adm. unidade 01
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