Lei nº 7254, de autoria do vereador Enês Cândido.
Foi sancionada a Lei nº 7254, de autoria do vereador Enês Cândido.
Publicado em 20/05/2021 12:51
Foi sancionada a Lei nº 7254, de autoria do vereador Enês Cândido, que obriga clínicas, consultórios ou hospitais veterinários, pet shops e demais estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, a comunicar imediatamente o fato aos órgãos municipais competentes.
O objetivo é que as medidas legais sejam tomadas podendo os tutores ou responsáveis sofrerem penalidades, conforme a Lei Municipal que proíbe a prática de maus tratos ou crueldade contra animais, visando ampliar a fiscalização desse tipo de conduta criminosa.
por Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (AICS)