O Plenário
O Plenário
Publicado em 09/10/2013 18:00 - Atualizado em 14/10/2013 14:46
O Plenário
É o órgão máximo da Câmara. No caso de Governador Valadares, é formado por 14 vereadores. O Plenário é o local onde os Vereadores realizam as Sessões Ordinárias ou Extraordinárias para a apreciação de proposituras dos próprios Vereadores ou de iniciativa do Prefeito Municipal. Também é função dele (Plenário) aprovar ou não empréstimos, contas do Prefeito e convênios. O Plenário da Câmara Municipal é denominado Vereador Joaquim Campos do Amaral e foi inaugurado no dia 20 de dezembro de 1973.
Mesa Diretora da Câmara
A Mesa Diretora da Câmara de Governador Valadares é formada, após eleição entre os vereadores, pelo Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. A formação é relativa ao número de vereadores da Câmara. Em algumas Câmaras com um número maior de vereadores a Mesa chega a ser formada por seis componentes. A Mesa tem a função de administrar os trabalhos da Câmara e as Sessões Legislativas.
As comissões Permanentes
O Regimento Interno estabelece a composição das Comissões Permanentes a serem instituídas, além de regularizar a sua instalação e definir suas atribuições e funcionamento. Em Governador Valadares existem seis Comissões Permanentes, a saber: Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR); Comissão de Serviços Públicos Municipais (CSPM); Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO); Comissão de Turismo e Meio Ambiente (CTMA), Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CDHDC). O papel dessas comissão é emitir parecer acerca dos projetos apresentadas na Câmara antes da votação em plenário. Os próprios vereadores escolhem quem fará parte das Comissões, obedecendo a proporcionalidade dos Blocos Partidários.
Bancadas e Líderes de Bancada
Os partidos com assento na Câmara terão Líderes e Vice-Líderes. Só poderá ter líder o partido que tiver uma Bancada com o mínimo de dois vereadores. Líder de Bancada é o porta-voz de uma representação partidária. O Prefeito também poderá ter o seu líder na Câmara, desde que o nome do vereador escolhido seja apresentado, através de ofício, no início de cada Sessão Legislativa. O artigo 34 do Regimento Interno faculta ao Líder de Bancada ou ao Líder do Prefeito, em qualquer fase da reunião, usar a palavra por tempo não superior a dez minutos, para tratar de assunto, que por sua relevância e urgência, interesse à Câmara, ou para responder a críticas dirigidas a um ou outro grupo a que pertença, exceto quando se estiver procedendo votação ou se houver orador na tribuna.
Comissões Especiais e Comissões de Inquérito
Tomar as contas do Prefeito, quando não apresentadas em tempo hábil e para examinar qualquer assunto são algumas das funções das Comissões Especiais. As Comissões Especiais também poderão ser de Inquérito, que adotará nos seus trabalhos as normas constantes da Legislação Federal (Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952) e de Representação que tem como finalidade representar a Câmara em atos externos. A Comissão Legislativa de Inquérito é constituída para, em prazo certo, apurar fato determinado e referente ao interesse público, a requerimento formulado por um terço dos membros da Câmara. Dessa forma, pode-se investigar os atos do Executivo e constatada a irregularidade pode-se, até, cassar o mandato do Prefeito.
por Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - AICS